Definição

   

As Relíquias na Igreja: autenticidade e preservação

(Instrução da Congregação das Causas dos Santos, 8.12.2017, Introdução).

 

“As relíquias na Igreja sempre receberam uma particular veneração e atenção porque o corpo dos Beatos e dos Santos, destinado à ressurreição, foi neste mundo o templo vivo do Espírito Santo e o instrumento da sua santidade, reconhecida pela Sé Apostólica através da beatificação e da canonização.[1] As relíquias dos Beatos e dos Santos não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um específico certificado emitido pela autoridade eclesiástica, que lhe garanta a autenticidade.

Tradicionalmente, são consideradas relíquias insignes os corpos dos Beatos e dos Santos, ou partes notáveis dos mesmos, ou todo o volume das cinzas derivadas da cremação. A estas relíquias, os Bispos diocesanos, os Eparcas, aqueles que a estes sejam equiparados pelo direito, e a Congregação das Causas dos Santos reservam um especial cuidado e vigilância, para lhes assegurar a conservação e a veneração, e evitar os abusos. Devem, portanto, ser guardadas em urnas próprias, sigiladas e colocadas em lugares que lhes garantam a segurança, respeitem a sacralidade e favoreçam o seu culto.

São consideradas relíquias não insignes pequenos fragmentos do corpo dos Beatos e dos Santos, ou também os objetos que estiveram em contacto direto com as suas pessoas. Devem ser possivelmente guardadas em caixas lacradas. Em qualquer caso, serão conservadas e veneradas com espírito religioso, evitando-se qualquer forma de superstição e de comercialização.

Uma disciplina análoga aplica-se também aos restos mortais (exuviae) dos Servos de Deus e dos Veneráveis, cujas causas de beatificação ou canonização estejam em curso. Enquanto não forem elevados às honras dos altares, através da beatificação ou da canonização, os seus restos mortais não podem ser objeto de qualquer culto público, nem dos privilégios reservados apenas ao corpo de quem foi beatificado ou canonizado.



[1]   “Os Santos são venerados na Igreja, segundo a tradição e as suas relíquias autênticas e as imagens são tidas com honra”: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 4.12.1963, 111.

 
 

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