Departamento para as Missões e a Cooperação Internacional

CONSTITUIÇÃO:

 

O Capítulo Geral de 2006, nas suas conclusões, convida toda a Ordem a retomar com empenho, renovação e compromisso algumas prioridades. Baseando-nos na comunhão que isso pressupõe e com o desejo de “nascer de novo", destacamos o que nos compete como responsabilidade concreta:

 

"O Departamento para as Missões e a Cooperação Internacional é um primeiro espaço de colaboração… que é preciso promover para favorecer a Solidariedade e a Cooperação, especialmente com as Obras da Ordem nos países em desenvolvimento (empobrecidos ou desfavorecidos).

 

A sua missão consistirá em gerir todos os temas relacionados com as Missões e a Cooperação Internacional, em coordenação com as Províncias, as Associações e ONG da Ordem, as quais deverão continuar a manter a sua actividade e colaboração".[1] Partindo desta comunhão, anunciada no início e crescendo com ela, poderíamos acrescentar: respeitando a sua identidade e a peculiaridade da sua acção.

 

"Intensificar e promover Geminações entre Centros ou Províncias. Não só de países desenvolvidos com países em desenvolvimento,, mas também no sentido inverso"...[2].

 

"Descentralizar a recolha de fundos para a Cooperação Internacional, deixando algumas iniciativas às Províncias... Transmitir informação à Cúria Geral sobre o conjunto dos projectos financiados e apoiados pelas Províncias".[3]

 

LINHAS DE ACÇÃO:

  • Animação missionária da Ordem Hospitaleira

  • Cooperação internacional: projetos de desenvolvimento e ajuda humanitária. ONG. Coordenação da Aliança de S. João de Deus para Angariação de Fundos (Saint John of God Fundraising Alliance).

  • Angariação de fundos: esmola.

  • Voluntariado.

  • Geminações (cooperação entre Centros).

     

    COMPOSIÇÃO:

    Integram o Departamento, os Irmãos:

  • Ir. Angel López Martín Director





[1] Declarações do LXVII Capítulo Geral, Carta de apresentação do Programa do Sexénio – 3: Prioridades da Hospitalidade, 3.3. Prioridades na colaboração em rede, § 4.

[2]   Ibidem, § 5.

[3]   Declarações do LXVII Capítulo Geral, Prioridades da Hospitalidade, - Colaboração, nº 8.

 
 

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